sábado, 18 de julho de 2020

MPF pede à Justiça que proíba entrega irregular de imóveis do Conjunto Habitacional São Bento em Duque de Caxias

Conjunto Habitacional  São Bento em Duque de Caxias é destinado a Famílias reassentadas pelo PROJETO IGUAÇU.

BAIXADA - Pedido foi formulado em ação civil pública que contesta o desvio de finalidade em projeto socioambiental e prejuízo ao reassentamento de população ribeirinha no município

Arte: Secom/PGR
O Ministério Pùblico Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que suspenda a entrega de unidades no conjunto residencial São Bento, em Duque de Caxias (RJ), até manifestação judicial que analise a realidade de vagas ociosas e o quantitativo de beneficiários irregulares do empreendimento. A medida foi apresentada após o órgão receber informação de que a prefeitura de Duque de Caxias pretende destinar as unidades a moradores de bairros que não poderiam ser contemplados, pois não residem nas áreas afetadas pelo Projeto Iguaçu.

Em sua manifestação, o MPF pediu à Justiça Federal que determine à prefeitura de Duque de Caxias que não proceda à destinação de vagas ociosas do Conjunto Residencial São Bento até ulterior manifestação do juízo. O motivo da solicitação, segundo o procurador da República Julio José Araujo Junior, deve-se à necessidade de o município informar o quantitativo de vagas ociosas e de beneficiários irregulares. Além disso, a Justiça ainda não apreciou os pedidos liminares da ação.

Entenda o caso - O Ministério Público Federal ingressou em junho com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa, o município de Duque de Caxias e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu, que resultou na preterição e não observância do reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento, em Duque de Caxias. Além disso, o MPF requer a alocação das famílias nas unidades vagas, bem como ampla apuração sobre destinação irregulares no conjunto residencial, conforme os cadastros estabelecidos para o projeto. Essa alocação é pedida em tutela de urgência para que o município de Duque de Caxias promova, no prazo máximo de 30 dias, o remanejamento das famílias para as vagas, mediante prévia manifestação do Inea e da Caixa.

Conjunto Habitacional  São Bento em Duque de Caxias. Portaria do Condomínio Bolonha na foto.
Na ação, o MPF requer ainda que o município de Duque de Caxias apure, no prazo de 60 dias, a relação de beneficiários do Conjunto Residencial São Bento que não se enquadram nos requisitos do Projeto Iguaçu ou que não estejam utilizando o imóvel para fins residenciais. Já o Inea deverá elaborar, em 45 dias, documento com o planejamento de atuação eficaz na prevenção da ocupação de margens dos rios, de modo a não aprofundar a situação consolidada e prevenir que eventuais projetos de reassentamento futuro não frustrem as expectativas legítimas da população a ser beneficiada. Por dano moral coletivo, o MPF propõe indenização de R$ 2 milhões a serem despintados às famílias preteridas no projeto.

A Justiça acolheu de imediato um dos pedidos e estabeleceu prazo de 60 dias para que o município de Duque de Caxias apure a relação de beneficiários do Conjunto Residencial São Bento que não se enquadram nos requisitos do Projeto Iguaçu ou que não estejam utilizando o imóvel para fins residenciais, mediante prévia consulta ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à Caixa. A liminar atende parcialmente ao pedido do MPF em ação civil pública que busca o reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento, responsabilizando os réus pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu.

Vídeo da TVPrefeito:
Washington Reis e Presidente da Caixa Econômica visitam obras de construção do Viaduto do Gramacho


Projeto Iguaçu - Idealizado pelo Inea, o Projeto Iguaçu tinha por objetivo controlar inundações e recuperar áreas ambientalmente degradadas nos municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti, Belford Roxo, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu e Rio de Janeiro (Bangu), mediante o reassentamento das populações ribeirinhas que vivem na região. Inicialmente, o projeto receberia recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2), porém houve restrições orçamentárias, impedindo o atendimento de todas as famílias. A mudança de rumos, porém, não foi informada aos moradores e a prefeitura passou a definir os contemplados sem observar o processo dialógico que havia sido instaurado.

No caso de Duque de Caxias, a conclusão parcial impediu a adequada destinação de moradias às famílias, que acabaram sendo preteridas por projeto municipal de reassentamento não relacionado aos objetivos originais do projeto. Pelo planejado, em Duque de Caxias, a execução seria dividida em duas etapas. A primeira iniciaria pela área conhecida como Sarapuí Jusante, e a segunda abrangeria o denominado Pôlder São Bento, abrangendo as comunidades Teixeira Mendes, Parque Liberdade, Parque Alvorada, Novo São Bento e Beira Linha, assim caracterizadas. Na época, o Inea identificou 1.223 benfeitorias passível de remoção e 903 famílias na área conhecida como Sarapuí Jusante. No Pôlder São Bento foram identificadas 1.538 benfeitorias passíveis de remoção e 1.193 famílias.

Para garantir o reassentamento das famílias, o Inea celebrou compromisso com a Caixa e pretendia-se construir 2,5 mil unidades habitacionais com recursos do programa Minha Casa Minha Vida para realocar as famílias eventualmente atingidas. O reassentamento permitiria a recuperação do Pôlder São Bento, a dragagem de cinco valões, com retirada de 20 mil metros cúbicos de sedimentos e de um canal auxiliar do rio, além da implantação de três parques fluviais. No Rio Sarapuí, haveria a dragagem de 1,5 milhão de metros cúbicos de sedimentos e recuperação de 4,6 quilômetros de mata ciliar.

Porém, o Ministério das Cidades cancelou, em 2015, a operação por conta de descumprimento de prazos por parte do Inea. Com isso, apenas 1,4 mil unidades habitacionais vinculadas haviam sido contratadas, referentes aos empreendimentos Residencial Volterra (500 UHs construídas) e Residencial São Bento (900 UHs em construção). Diante dessa nova situação, o Inea apresentou proposta de readequação do planejamento inicial. Com a execução do ajuste, 500 famílias da área denominada Sarapuí Jusante, que abarcava as comunidades Parque Liberdade e Teixeira Mendes, foram acomodadas no Residencial Volterra, em abril de 2015. Todavia, ainda restavam a desocupação de 403 famílias do Sarapuí Jusante e outras 1.193 no Pôlder São Bento.

Outro revés se deu quando o Inea decidiu concluir apenas a execução da urbanização do Rio Sarapuí, com a desistência da urbanização do Pôlder Núcleo São Bento. Com as intervenções paralisadas desde abril de 2015, quando ocorreu a remoção das primeiras 500 famílias do Sarapuí, o Inea comunicou, então, essa mudança de rumos durante reunião com a Caixa, em agosto de 2016. Após considerações quanto ao custo estimado em cerca de R$ 23 milhões em indenizações para a remoção das famílias instaladas no Pôlder São Bento, o instituto afirmou que iria retirar do projeto as intervenções relacionadas a essa parte do empreendimento e manteria apenas a urbanização já iniciada no Rio Sarapuí.


Vídeo Institucional da PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS:
Construção do Viaduto do Gramacho é esperada há 50 anos em Duque de Caxias


A mudança de rumos sinalizada pela autarquia ambiental direcionou os reassentamentos necessários à urbanização Rio Sarapuí para os conjuntos habitacionais Residencial Volterra e Residencial São Bento. Em 2017, transferiu-se para o Município de Duque de Caxias a continuidade das obras paralisadas e execução do projeto de urbanização do Rio Sarupaí, de onde deveriam sair as famílias beneficiadas. Porém, a situação não evoluiu desde então. Foi quando, há dois anos, o MPF buscou solução extrajudicial, ao recomendar os envolvidos que respeitassem os critérios socioambientais para garantir prioridade às famílias impactadas em área de risco no preenchimento de vagas de condomínios do empreendimento Minha Casa Minha Vida São Bento. “Sem solução, o MPF judicializou a questão e busca agora solução para o impasse”, pontua o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação civil pública.

Fonte:
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
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Canal no Telegram: https://t.me/mpfrj

Parte do terreno do Centro Panmericano de Febre Aftosa em Duque de Caxias pode virar Conjunto habitacional destinado a famílias em situação de vulnerabilidade

Centro Panamericano de Febre Aftosa em Duque de Caxias. Foto ONU BRASIL
DUQUE DE CAXIAS - Área será utilizada para projeto habitacional que beneficiará 105 famílias da Ocupação Solano Trindade A partir de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) efetive, no prazo de 30 dias, a doação para a União de imóvel que será posteriormente utilizado para projeto habitacional em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

A ação tem como objetivo evitar uma destinação diversa ao imóvel, situado na gleba do chamado Núcleo Colonial São Bento, de propriedade do Incra. Após a efetivação da doação, a União terá o prazo de 180 dias para assegurar, por meio de atos concretos devidamente comprovados, a implementação do projeto habitacional previsto para a área, contemplando 105 famílias da Ocupação Solano Trindade. O MPF acompanha os desdobramentos da regularização do imóvel de propriedade do Incra desde 2015.

Parte do imóvel (6 hectares) foi cedida ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa, o qual tem a posse de apenas parte dos edifícios e dependências necessárias para alojamento e escritórios da administração. O restante do patrimônio imobiliário (40 hectares) está sem função e sua destinação dependia de manifestação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Em 2015, a SPU manifestou interesse na posse deste patrimônio e elaborou a portaria de declaração de interesse do serviço público, de forma a promover a regularização fundiária e destinar ao projeto habitacional decorrente da ocupação.

De acordo com o juiz responsável pela decisão, a demora, sem qualquer justificativa razoável, dos trâmites necessários para a efetivação do direito social à moradia por meio de projeto habitacional, trazem sérias e fundadas dúvidas sobre se, de fato, a transferência do imóvel ocorrerá algum dia de forma voluntária pela administração.

Prédio da Ocupação Solano Trindade no São Bento Duque de Caxias.
Foto: RioOnWatch
De acordo com o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação, a lentidão na tomada de posição pelos atores responsáveis pela regularização fundiária em questão favorece um cenário de instabilidade na área, bem como o surgimento de outros pleitos de transferência do terreno. “Há uma demora injustificável na tramitação do processo, que causa insegurança às 105 famílias cadastradas para o projeto habitacional de interesse social previsto para a área, e tendo em vista que há pressões sobre o terreno em questão, seja por entes federativos, seja por meio de grupos criminosos organizados, o que provoca uma situação de risco e de insegurança permanentes”, alerta. Os integrantes da Ocupação Solano Trindade desenvolveram, desde 2014, parcerias com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por meio do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR) e outros núcleos, para assegurar uma cooperação técnica que permitisse a realização da topografia e de projeto arquitetônico urbanístico para o local. “Esse caso versa sobre o direito constitucional à moradia digna, o qual possui uma relação direta com o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que concretiza condições materiais para efetivação do direito à vida, de forma adequada e saudável – e não apenas como forma de sobrevivência – por meio de um mínimo existencial”, argumenta o procurador.

Vídeo Youtube mostra Favela do Dique do Gramacho onde Reassentamento está em andamento.
Fonte: Canal Marcelo Froes



Nota oficial da prefeitura de Caxias:
"A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, esclarece que o Prefeito Washington Reis solicitou ao Incra, em 21/05/2018, a transferência de imóveis da autarquia ao município. Ao todo, são 13 imóveis totalizando mais de 400 mil m². Uma área triangular, localizada na Rodovia Washington Luiz; uma aérea do Centro Panamericano da Febre Aftosa, localizada na Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, para a construção de dois mil empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, onde serão assentadas as famílias que vivem às margens do Rio Iguassu; e o terreno onde se encontra a FEUDUC para a construção de novos equipamentos públicos de educação. 

No ofício de solicitação das áreas, cujos RGIs ainda pertencem ao INCRA, o mesmo recomendou que a Prefeitura informasse que os terrenos haviam sido invadidos ao longo dos anos. A solicitação de transferência para a Prefeitura é necessária para que o Executivo Municipal possa fazer a regularização fundiária das famílias que moram na região e o reassentamento de milhares de moradores que vivem em condições desumanas na beira do rio. Com relação à preocupação do MPF de que os imóveis sejam ocupados por organizações criminosas, a Prefeitura de Duque de Caxias ressalta que caminha no sentido contrário ao do argumento apresentado.Na avaliação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, o INCRA não tem efetivo suficiente para fazer a manutenção e o cuidado necessário dessas áreas. A PMDC acredita que a melhor maneira de evitar esse tipo de problema no futuro é justamente fazendo a ocupação dos imóveis, construindo empreendimentos habitacionais. Desta forma, as áreas serão ocupadas pela população de Duque de Caxias.

O objetivo da Prefeitura é dar uma função produtiva às terras, fazendo com que as propriedades cumpram a função social de atender à população. Sobre os questionamentos ligados à proteção e cuidado com o meio ambiente no município, a Prefeitura de Duque de Caxias esclarece que acompanha rotineiramente todas as operações que envolvem crimes ambientais, punindo tais práticas, multando e penalizando os responsáveis. 

A maioria dos inquéritos sobre invasão de terras associadas a crimes ambientais tem origem em ações de repressão e vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que, em conjunto com a DPMA (Delegacia de Polícia do Meio Ambiente), autua e embarga os responsáveis por tais práticas. Desta forma, não há omissão por parte da SMMA, e sim, uma pró-atividade e um rigoroso controle em relação aos crimes citados."

Fonte: 
Minha Baixada (Arquivo 3 de Abr de 2019)