INEA e Caixa Econômica Federal deverão observar as diretrizes do Projeto Iguaçu, que foi interrompido sem aviso às famílias, e levar em consideração as famílias e regiões de maior vulnerabilidade social e ambiental.
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) expediu recomendação à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para respeitarem critérios socioambientais e garantirem prioridade às famílias impactadas em área de risco no preenchimento de vagas de condomínios do empreendimento Minha Casa, Minha Vida São Bento, em Duque de Caxias. Com isso, procura-se concretizar o PROJETO IGUAÇU, que vinha sendo desenvolvido pelo INEA(Instituto Estadual do Ambiente - RJ) e foi interrompido sem comunicação às famílias, que moram em bairros como Vila Alzira, Guedes, Parque Liberdade, na região do rio Sarapuí.
De competência da Caixa, fica o submetimento ao INEA da lista de beneficiários para ser comparada com os objetivos do projeto, além de levar em consideração a vulnerabilidade socioambiental e critérios específicos relacionados aos impactos sofridos por cada região. Ao INEA, fica a responsabilidade de elaborar a lista de contemplados com as unidades restantes em consonância com os projetos que vinham sendo realizados, além de fiscalizar a relação de contemplados apresentada pela Prefeitura de Duque de Caxias e a pertinência técnica de inclusão de determinadas comunidades.
Em janeiro, o MPF decidiu apurar irregularidades na destinação das moradias, haja vista que a Caixa, a Prefeitura de Duque de Caxias e o Inea definiram os beneficiários do conjunto habitacional São Bento sem levar em conta os moradores mais impactados em áreas de risco. As moradias deveriam ser destinadas aos beneficiários do PROJETO IGUAÇU, idealizado pelo Inea, que tem o objetivo de promover reassentamentos e controlar inundações, promovendo a recuperação ambiental das bacias dos rios Sarapuí, Botas e Iguaçu, na Baixada Fluminense. Inicialmente, o projeto receberia recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2), porém houve restrições orçamentárias, impedindo o atendimento de todas as famílias. A mudança de rumos, porém, não foi informada aos moradores e a prefeitura passou a definir os contemplados sem observar o processo dialógico que havia sido instaurado.
Após a recomendação fica concedido o prazo de 20 dias para que os destinatários se manifestem quanto ao acatamento dos termos da presente recomendação, encaminhando cronograma para seu cumprimento.
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Fonte: MPF
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